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Artigo 1º do Decreto nº 45.860 de 22 de Abril de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida, com a respectiva ocupante, Odette Cabral Bayão, uma função, excedente, de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 45.860 /1959