Decreto nº 45.860 de 22 de Abril de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica transferida, com a respectiva ocupante, Odette Cabral Bayão, uma função, excedente, de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional do Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, também em caráter excedente, ambas do Ministério da Agricultura.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959