Artigo 5º do Decreto nº 4.582 de 30 de Janeiro de 2003
Regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o O CONSEA poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.