Artigo 4º do Decreto nº 45.807 de 15 de Abril de 1959
Regulamenta a exoneração, a pedido, prevista no art. 75, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.