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Artigo 2º do Decreto nº 45.800 de 15 de Abril de 1959

Altera o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Pará.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.800 /1959