Decreto nº 45.776 de 13 de Abril de 1959
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para o funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959