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Artigo 1º do Decreto nº 456 de 6 de Junho de 1890

Institue uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo.

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Art. 1º

Em homenagem á memoria do descobridor da America, fica instituida uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo -. Serão nella admittidos nacionaes e estrangeiros, estes sem limitação de numero em qualquer dos respectivos gráos e sem dependencia de promoção.

Art. 1º do Decreto 456 /1890