Artigo 1º do Decreto nº 456 de 6 de Junho de 1890
Institue uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em homenagem á memoria do descobridor da America, fica instituida uma ordem militar e civil com a denominação de - Ordem de Colombo -. Serão nella admittidos nacionaes e estrangeiros, estes sem limitação de numero em qualquer dos respectivos gráos e sem dependencia de promoção.