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Artigo unico do Decreto nº 45.598 de 23 de Março de 1959

Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. unico do Decreto 45.598 de 23 de Março de 1959