Artigo unico do Decreto nº 45.598 de 23 de Março de 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.