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Decreto nº 45.598 de 23 de Março de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.

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