Decreto nº 45.598 de 23 de Março de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1959.