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Artigo unico do Decreto nº 45.597 de 23 de Março de 1959

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei , a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. unico do Decreto 45.597 de 23 de Março de 1959