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Decreto nº 45.597 de 23 de Março de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei , a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1959.

Decreto nº 45.597 de 23 de Março de 1959