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Artigo unico do Decreto nº 45.596 de 23 de Março de 1959

Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Organização das Entidades Não Governamentais do Brasil, com sede no Distrito Federal.