Decreto nº 45.596 de 23 de Março de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Atendendo ao que requereu a Organização das Entidades não Governamentais do Brasil (OENG), com sede na Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Organização das Entidades Não Governamentais do Brasil, com sede no Distrito Federal.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1959.