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Artigo 2º do Decreto nº 4.557 de 30 de dezembro de 2002

Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.557 /2002