Decreto nº 4.557 de 30 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA; Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2688, de 28 de julho de 1998; e Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993 , e 2.688, de 28 de julho de 1998 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002