JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.557 de 30 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998, que incorporaram ao ordenamento jurídico brasileiro as sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA; Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2688, de 28 de julho de 1998; e Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993 , e 2.688, de 28 de julho de 1998 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002