Artigo 6º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
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