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Artigo 5º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959

Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao cumprimento do presente decreto.

Anexo

Texto

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