Artigo 5º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao cumprimento do presente decreto.