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Artigo 4º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959

Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.

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Art. 4º

Caberá à Campanha Nacional de Merenda Escolar organizar, anualmente, a relação dos que deverão ser agraciados com a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar, podendo, para isso, receber, dos seus órgãos de colaboração indicações de candidatos, devidamente justificadas.

Art. 4º do Decreto 45.568 de 13 de Março de 1959