Artigo 4º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Campanha Nacional de Merenda Escolar organizar, anualmente, a relação dos que deverão ser agraciados com a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar, podendo, para isso, receber, dos seus órgãos de colaboração indicações de candidatos, devidamente justificadas.