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Artigo 3º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959

Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.

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Art. 3º

A Medalha de que trata o presente decreto só terá valor quando acompanhada do respectivo diploma, expedido pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 3º do Decreto 45.568 de 13 de Março de 1959