Artigo 3º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha de que trata o presente decreto só terá valor quando acompanhada do respectivo diploma, expedido pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.