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Artigo 1º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959

Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar, a ser conferida aos que, por seus esforços, realizações e dedicação em favor da assistência e da educação alimentar dos escolares, se tornem merecedores de distinção.

Art. 1º do Decreto 45.568 de 13 de Março de 1959