Artigo 1º do Decreto nº 45.568 de 13 de Março de 1959
Institui a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha do Mérito na Alimentação Escolar, a ser conferida aos que, por seus esforços, realizações e dedicação em favor da assistência e da educação alimentar dos escolares, se tornem merecedores de distinção.