Artigo 6º do Decreto nº 45.561 de 10 de Março de 1959
Dispõe sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 1956. (Revogado pelo Decreto nº 45.774, de 1959)