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Artigo 6º do Decreto nº 45.561 de 10 de Março de 1959

Dispõe sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 40.110, de 1956. (Revogado pelo Decreto nº 45.774, de 1959)

Art. 6º do Decreto 45.561 de 10 de Março de 1959