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Artigo 5º do Decreto nº 45.561 de 10 de Março de 1959

Dispõe sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes dêste decreto deverão se manter dentro dos limites dos recursos atribuídos a Comissão Nacional de Energia Nuclear no corrente exercício.

Art. 5º do Decreto 45.561 de 10 de Março de 1959