Artigo 5º do Decreto nº 45.561 de 10 de Março de 1959
Dispõe sôbre Grupos de Trabalho na Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes dêste decreto deverão se manter dentro dos limites dos recursos atribuídos a Comissão Nacional de Energia Nuclear no corrente exercício.