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Artigo 6º do Decreto nº 4.556 de 30 de dezembro de 2002

Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2003, estabelece a quantidade mínima de títulos a serem exibidos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.556 /2002