Artigo 5º do Decreto nº 4.556 de 30 de dezembro de 2002
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2003, estabelece a quantidade mínima de títulos a serem exibidos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A ANCINE procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.