Artigo 2º do Decreto nº 4.555 de 30 de dezembro de 2002
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.