Artigo 1º do Decreto nº 45.525 de 3 de Março de 1959
Outorga concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Erechim, Estado do Rio de Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.