Decreto nº 45.525 de 3 de Março de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusão Sul Riograndense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Erechim, Estado do Rio de Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no ¿Diário Oficial¿, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1959