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Artigo 2º do Decreto nº 45.500 de 26 de Fevereiro de 1959

Autoriza o cidadão brasileiro João Crisostomo Rosa a pesquisar diamante, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e dez cruzeiros (Cr$1.010,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.