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Artigo 1º do Decreto nº 45.469 de 26 de Fevereiro de 1959

Transfere sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Miguel Filho, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 45.469 /1959