Decreto 45.469 de 26 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Miguel Filho, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959