Decreto nº 45.469 de 26 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Miguel Filho, uma função de Mestre Especializado, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959