Artigo 502, Inciso III do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 502
A Secretaria da Receita Federal poderádispor, em relação à fatura comercial, sobre:
I
casos de não-exigência;
II
casos de dispensa de sua apresentação para fins de desembaraço aduaneiro, hipótese em que deverá o importador conservar o documento em seu poder, pelo prazo decadencial, à disposição da fiscalização aduaneira;
III
quantidade de vias em que deverá ser emitida e sua destinação; e
IV
outros elementos a serem indicados , além dos descritos no art. 497.