Artigo 370, Inciso II do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 370
A Secretaria da Receita Federal estabelecerá, relativamente ao regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, em caráter complementar (Decreto-lei nº 1.455, de 1976, art. 19, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69):
I
requisitos e condições para sua aplicação;
II
operações comerciais e industrializações admitidas;
III
formas de extinção de sua aplicação; e
IV
hipóteses e formas de suspensão ou cassação de autorização para sua operação.