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Artigo 370 do Decreto nº 4.543 de 26 de dezembro de 2002

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 370

A Secretaria da Receita Federal estabelecerá, relativamente ao regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, em caráter complementar (Decreto-lei nº 1.455, de 1976, art. 19, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69):

I

requisitos e condições para sua aplicação;

II

operações comerciais e industrializações admitidas;

III

formas de extinção de sua aplicação; e

IV

hipóteses e formas de suspensão ou cassação de autorização para sua operação.

Art. 370 do Decreto 4.543 /2002