Artigo 3º do Decreto nº 45.422 de 12 de Fevereiro de 1959
Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.