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Artigo 2º do Decreto nº 45.422 de 12 de Fevereiro de 1959

Consolida e regulamenta as disposições legais de que tratam o Decreto-Lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 e suas alterações posteriores.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.422 /1959