Artigo 4º do Decreto nº 4.538 de 23 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica com a finalidade de contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.