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Artigo 7º do Decreto nº 45.365 de 30 de Janeiro de 1959

Autoriza o emprêgo de corantes orgânicos derivados da hulha nos produtos alimentícios.

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Art. 7º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 45.365 /1959