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Artigo 5º do Decreto nº 45.365 de 30 de Janeiro de 1959

Autoriza o emprêgo de corantes orgânicos derivados da hulha nos produtos alimentícios.

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Art. 5º

Os produtos alimentícios naturais, que contenham corantes aprovados por êste Decreto, deverão trazer, mencionados no rótulo do respectivo recipiente, a declaração: "Colorido Artificialmente", em caracteres visíveis.

Art. 5º do Decreto 45.365 /1959