Artigo 5º do Decreto nº 45.365 de 30 de Janeiro de 1959
Autoriza o emprêgo de corantes orgânicos derivados da hulha nos produtos alimentícios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os produtos alimentícios naturais, que contenham corantes aprovados por êste Decreto, deverão trazer, mencionados no rótulo do respectivo recipiente, a declaração: "Colorido Artificialmente", em caracteres visíveis.