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Artigo 7º do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002

Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto aplica-se aos fonogramas, com ou sem imagens, assim entendidos os que não se enquadrem na definição de obra audiovisual de que trata a Lei nº 9.610, de 1998.

Art. 7º do Decreto 4.533 /2002