Artigo 7º do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002
Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto aplica-se aos fonogramas, com ou sem imagens, assim entendidos os que não se enquadrem na definição de obra audiovisual de que trata a Lei nº 9.610, de 1998.