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Artigo 4º do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002

Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O produtor deverá manter em seu arquivo registro de exemplares devolvidos por qualquer razão.

Art. 4º do Decreto 4.533 /2002