Artigo 2º do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002
Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Quando o fonograma for fixado em suporte distinto daquele previsto no art. 1º, os sinais de identificação estabelecidos neste Decreto serão consignados na capa dos exemplares, nos encartes ou nos próprios suportes.