Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 4.533 de 19 de dezembro de 2002
Regulamenta o art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, no que se refere a fonogramas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Em cada exemplar do suporte material que contenha fonograma deve constar, obrigatoriamente, os seguintes sinais de identificação:
I
na face do suporte material que permite a leitura ótica:
a
do número da matriz, em código de barras ou em código alfanumérico;
b
do nome da empresa responsável pelo processo industrial de reprodução, em código binário;
c
do número de catálogo do produto, em código binário;
II
na face do suporte material que não permite a leitura ótica:
a
do nome, marca registrada ou logomarca do responsável pelo processo industrial de reprodução que a identifique;
b
do nome, marca registrada, logomarca, ou número do CPF ou do CNPJ do produtor;
c
do número de catálogo do produto;
d
da identificação do lote e a respectiva quantidade de exemplares nele mandada reproduzir;
III
na lombada, capa ou encarte de envoltório do suporte material, a identificação do lote e a respectiva quantidade nele mandada reproduzir.
§ 1º
A aposição das informações em qualquer parte da embalagem não dispensa sua aposição no suporte material propriamente dito.
§ 2º
O suporte material deve conter um código digital - International Standard Recording Code - onde se identifique o fonograma e os respectivos autores, artistas intérpretes ou executantes, de forma permanente e individualizada, segundo as informações fornecidas pelo produtor.
§ 3º
A identificação do lote e a respectiva quantidade de exemplares nele mandada reproduzir, prevista na alínea "d", inciso II, e no inciso III, serão estampadas por meio de código alfanumérico, constante de duas letras que indiquem a ordem seqüencial das tiragens, além de numeral que indique a quantidade de exemplares da respectiva tiragem.
§ 4º
O conjunto de duas letras que inicia o código alfanumérico será alterado a cada tiragem, seguindo a ordem do alfabeto, de forma que a primeira tiragem seja representada pelas letras AA, a segunda por AB, a terceira por AC e assim sucessivamente.