Artigo 2º do Decreto nº 4.531 de 19 de dezembro de 2002
Dá nova redação ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.