Artigo 1º do Decreto nº 4.530 de 19 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de quatrocentos e trinta e quatro profissionais, no âmbito do Ministério da Defesa, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Hospital das Forças Armadas e os Comandos da Marinha e da Aeronáutica, vinculados ao Ministério da Defesa, ficam autorizados a realizar processo seletivo para contratação de profissionais, nos empregos e quantitativos descritos nos Anexos I a IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.