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Decreto 4.530 de 19 de dezembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 , DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2002, 181
Art. 1º
O Hospital das Forças Armadas e os Comandos da Marinha e da Aeronáutica, vinculados ao Ministério da Defesa, ficam autorizados a realizar processo seletivo para contratação de profissionais, nos empregos e quantitativos descritos nos Anexos I a IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º
O recrutamento do pessoal a ser contratado será mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º
O prazo de contratação será contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, observado o disposto no art. 4 º da Lei n º 8.745, de 1993.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002