JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 4.530 de 19 de dezembro de 2002

Coração para favoritarDecreto 4.530 de 19 de dezembro de 2002

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 , DECRETA:

Brasília, 19 de dezembro de 2002, 181


Art. 1º

O Hospital das Forças Armadas e os Comandos da Marinha e da Aeronáutica, vinculados ao Ministério da Defesa, ficam autorizados a realizar processo seletivo para contratação de profissionais, nos empregos e quantitativos descritos nos Anexos I a IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 2º

O recrutamento do pessoal a ser contratado será mediante processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3 º da Lei n º 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º

O prazo de contratação será contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, observado o disposto no art. 4 º da Lei n º 8.745, de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002