Artigo 2º do Decreto nº 45.275 de 23 de Janeiro de 1959
Transfere a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Estado dos Negócios da Guerra deverá tomar as providências necessárias.
Transfere a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas.
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