Decreto 45.275 de 23 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.
Art. 2º
O Ministro do Estado dos Negócios da Guerra deverá tomar as providências necessárias.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1959