Decreto nº 45.275 de 23 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo, ora na Capital do Estado, para a cidade de Campinas (SP), devendo ocupar o imóvel ali construído para tal mister.
JUSCELINO KUBITSCHEK Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1959