Artigo unico do Decreto nº 45.271 de 23 de Janeiro de 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo. Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.