Decreto nº 45.271 de 23 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do Art. 1º da Lei nº 91, de 29 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o Art. 2º, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade União dos Viajantes, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo. Rio Janeiro, em 23 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959