Artigo unico do Decreto nº 45.250 de 15 de Janeiro de 1959
Concede à Cia. Pernambucana de Mineração autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à Cia. Pernambucana de Mineração constituída por escritura pública de 13 de abril de 1957, arquivada sob nº 572 na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.